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  • Foto do escritorTatiane Peixoto Isaia

Projeto Político Pedagógico (ou Proposta Pedagógica): o que deve conter no documento?

Atualizado: 10 de jul. de 2021

Como sabemos, de acordo com a LDB 9394/96, todas as instituições de ensino de Educação Básica brasileira, para que possam funcionar, devem ter um Projeto Político Pedagógico (ou uma Proposta Pedagógica, no caso das instituições privadas). Além do mais, com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular, essa obrigatoriedade foi reforçada, ampliando ainda o entendimento de que esse documento, o PPP/PP, precisa estar de acordo com os conceitos e com as novas nomenclaturas que constam na BNCC.


O Projeto Político Pedagógico de uma escola consiste em um documento legal que visa apresentar a Proposta Pedagógica da instituição de ensino, garantindo assim: (1) que as premissas legais da educação brasileira sejam contempladas; (2) que o aprendizado dos alunos aconteça de modo satisfatório. Ou seja, o PPP/PP é a identidade da escola e, portanto, deve apresentar a organização das proposições pedagógicas da escola; as metas educacionais estabelecidas pela escola; e, os planos didático-pedagógicos a serem desenvolvidos. Tudo isso, tendo em vista o contexto no qual está inserida e a garantia do nível satisfatório de aprendizagem dos educandos.


A partir das Assessorias que nós da Impare Educação realizamos, produzimos um roteiro de PPP/PP que tem como escopo ajudar as equipes diretivas das escolas a agilizarem o processo democrático e participativo de construção desse documento, bem como de deixarem o documento alinhado com a BNCC. Portanto, esse roteiro está estruturado a partir de tópicos que contemplam as normas emanadas pela BNCC. Vou apresentar aqui, quais são esses tópicos que todos os PPPs/PPs precisam conter: (1) Apresentação; (2) Justificativa; (3) Diagnóstico da realidade escolar; (4) Missão, Valores e Visão de Futuro; (5) Objetivos; (6) Plano de Educação; (7) Ações Pedagógicas; (8) Ações de Gestão Escolar; (9) Ações Organizacional; (10) Orçamento; (11) Cronograma de desenvolvimento do Plano de Educação; (12) Referências Bibliográficas; (13) Anexos, como por exemplo o Calendário Letivo.


Por fim, cabe salientar que as seguintes legislações devem estar plenamente contempladas dentro dos Projetos Políticos Pedagógicos e das Propostas Pedagógicas: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e a Base Nacional Comum Curricular.




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